Contrato de Investimento em Startups: Contrato de investimento anjo

Yves Carvalho
2 min readFeb 12, 2023

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Photo by Scott Graham on Unsplash

Via de regra os investidores anjo preferem em primeiro momento não se tornar sócios das startups, para protegerem seus patrimônios pessoais dos passivos da empresa, logo, eles tem buscado formas alternativas de formalizar esse tipo de investimento.

Com o objetivo de criar outra possibilidade para a estruturação de investimento anjo e buscando trazer segurança jurídica, em 2016 foi promulgada a Lei Complementar 155, que entre outras coisas, regulamentou o contrato de investimento anjo.

O contrato criado pela Lei Complementar 155 pode ser utilizado exclusivamente para investimentos em microempresas ou empresas de pequeno porte, tendo a particularidade de que o valor aportado não integra o capital social da startup e o investidor nesse tipo de contrato não é considerado sócio e não responde pelos passivos da empresa.

Ao investidor é garantido, ainda, o direito de preferência e o direito de venda conjunta ne hipótese de os sócios da startup optarem pela alienação de suas participações.

Na pratica é raro encontrar investimentos realizados por meio do contrato de investimento anjo. Isso porque, do ponto de vista tributário esse tipo de contrato não é muito interessante, além das limitações existentes quanto a remuneração, prazo mínimo para o exercício do direito de resgate e prazo máximo de vigência do contrato.

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