Contrato de Investimento para Startups: Obtenção de Participação Societária

Yves Carvalho
2 min readDec 4, 2022

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Photo by Scott Graham on Unsplash

Em uma análise mais apressada, de quem ainda não possui muito conhecimento no assunto, a obtenção de participação societária poderia se manifestar como a forma mais logica de formalização do investimento anjo.

Nessa espécie de investimento, a sociedade investida emite novas quotas ou ações (dependendo da espécie societária pela qual a startup estiver constituída), para que elas sejam subscritas e integralizadas pelo investidor. O aporte financeiro é realizado na forma de aumento de capital social, e o investidor torna-se sócio da startup, ao invés de ser um credor dela, como ocorre em outras formas de investimento.

É fundamental ter em vista que, ao receber investimento por meio da concessão de parte da participação societária, o investidor passará a ser sócio da startup desde o primeiro momento e caso a startup não dê frutos o investidor perderá completamente o seu investimento e não poderá cobrá-lo de volta, já que é sócio e não credor da startup. Existe ainda, o risco do investidor vir a ser responsabilizado por uma eventual má administração societária, caso venha a fazer parte da diretoria ou conselho de administração da startup.

O risco mais preocupante, porém, é a possibilidade de o investidor ter de responder por dividas da startup em uma eventual desconsideração da personalidade jurídica, ainda mais no que diz respeito a dividas trabalhista, visto que a Justiça do Trabalho costuma aplica-la constantemente. Diante desses riscos, a obtenção direta de participação societária não se mostra ser o meio mais adequado de formalização do investimento anjo.

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